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Habilitação de Importação/Exportação
- Radar:
Também conhecida como habilitação de importação
e exportação (ou senha), a habilitação
no Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem
realizar uma importação ou exportação.
Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar
suas operações de comércio exterior deve
se cadastrar Receita Federal para obter sua habilitação
de importação / exportação. CLIQUE
AQUI para se cadastrar.
Quais as modalidades de habilitação existentes
atualmente e a quem se destinam?
Basicamente existem 2 modalidades: habilitação
ordinária, habilitação simplificada. Elas
variam de acordo com o tipo e a operação do importador/exportador,
conforme explicação a seguir:
1. Habilitação (de importação /Exportação)
simplificada para as pessoas físicas, as empresas públicas
ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos
e, também, para as pessoas jurídicas.
1.1. Considera-se valor de pequena monta, a realização
de operações de comércio exterior com cobertura
cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até
os seguintes limites:
I - Trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente
em outra moeda para as exportações FOB ("Free
on Board"); e
II - Cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos
ou o equivalente em outra moeda para as importações
CIF ("Cost, Insurance and Freight").
2. Habilitação ordinária: destinada à
pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio
exterior. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento
da Receita Federal com base na análise prévia da
sua capacidade econômica e financeira.
2.1. A habilitação ordinária é a modalidade
mais completa de habilitação, permitindo aos operadores
realizar qualquer tipo de operação. Quando o volume
de suas operações for incompatível com a
capacidade econômica e financeira evidenciada, a empresa
estará sujeita a procedimento especial de fiscalização
previsto na Instrução Normativa SRF nº 206
e na Instrução Normativa SRF nº 228, ambas
de 2002.
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